O uso de EPI (ou Equipamento de Proteção Individual) é uma exigência legal conforme podemos ver na NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego e diz respeito a qualquer produto ou dispositivo destinado à segurança individual e proteção de riscos inerentes ao ambiente e rotina de trabalho. Portanto, trata-se de um direito e, ao mesmo tempo, um dever dos trabalhadores , previstos também na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – Artigo 158). Portanto, siga a legislação e não enfrente problemas trabalhistas/previdenciários. Nota: Ao realizar esta semana uma visita em uma empresa do segmento de vidros percebemos um ambiente de trabalho com atmosfera branca, ruídos altos, e com documentos obrigatórios inexistentes. Mas, diante da necessidade a empresa irá procurar se enquadrar, implantar seus programas de SMS e treinamentos aos empregados.
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ResponderExcluirEstamos em semana de treinamento em NR-12 e NR-20
ResponderExcluirAtendimento direto a empresa Vitória Transportes, uma empresa renomada na área de transporte rodoviário de passageiros
Estamos entregando PPRA e PCMSO de empresas do segmento de transporte rodoviário de passageiros, para cumprimento de NR-07 e NR-09 !! A partir de um empregado, se faz necessário tais ações.
ResponderExcluirEstamos para realizar dois treinamentos de brigada de incêndio, visando atender exigência do Corpo de Bombeiros baseada na NBR 14.276/99
ResponderExcluirA ICONE CONSULTORIA possui credenciamento naquele órgão e de seus profissionais. Não deixe de realizar um orçamento conosco ! Nossa equipe é maravilhosa. (79) 3211-9569
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ResponderExcluirTemos um Programa de Radio web !! Prevenindo Riscos. Acesse todas as sextas das 08 às 10h, o programa que é show em audiência !! A prevenção de acidentes e doenças acima de qualquer situação de trabalho... www.exclusivaradiofm.com
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ResponderExcluirApesar de a legislação de segurança e saúde no trabalho ser bastante rigorosa no Brasil, os altos índices de acidentes ainda persistem em boa parte das empresas. Então, a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos funcionários, a criação de comissões internas de prevenção, as brigadas de incêndio e a sinalização adequada são medidas que, comprovadamente, reduzem os riscos e produzem uma atmosfera protetiva.
ResponderExcluirNo entanto, a experiência nos mostra que não há apenas uma única causa de acidentes, mas uma conjunção de fatores desencadeadores de problemas. E um dos mais importantes é o chamado fator humano, no qual as falhas se devem ao comportamento do próprio funcionário.
Você deve estar se perguntando: o que leva um trabalhador a negligenciar normas de segurança, pondo em risco sua própria integridade física e a de seus companheiros de trabalho? Na maioria dos casos, desinformação, excesso de confiança, pressa, cansaço e desatenção.
A raiz do problema pode ser arrancada, desde que haja engajamento de gestores, lideranças e equipes. Todos devem se sentir responsáveis pelo processo e compartilhar erros e acertos.
Pessoal, todas as vezes que forem utilizar extintores façam o teste com a mangueira e gatilho !!
ResponderExcluirA disposição para trilhar com você um bom programa de gerenciamento dos riscos da sua empresa
ResponderExcluirVamos em busca da transformação de vidas ! Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho !
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ResponderExcluirOla gente !! Estamos com canal no youtube tambem !! Icone Consultoriasst
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