EPI
O uso de EPI (ou Equipamento de Proteção Individual) é uma exigência legal conforme podemos ver na NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego e diz respeito a qualquer produto ou dispositivo destinado à segurança individual e proteção de riscos inerentes ao ambiente e rotina de trabalho. Portanto, trata-se de um direito e, ao mesmo tempo, um dever dos trabalhadores , previstos também na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – Artigo 158). Portanto, siga a legislação e não enfrente problemas trabalhistas/previdenciários. Nota: Ao realizar esta semana uma visita em uma empresa do segmento de vidros percebemos um ambiente de trabalho com atmosfera branca, ruídos altos, e com documentos obrigatórios inexistentes. Mas, diante da necessidade a empresa irá procurar se enquadrar, implantar seus programas de SMS e treinamentos aos empregados.