EPI



O uso de EPI (ou Equipamento de Proteção Individual) é uma exigência legal conforme podemos ver na NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego e diz respeito a qualquer produto ou dispositivo destinado à segurança individual e proteção de riscos inerentes ao ambiente e rotina de trabalho. Portanto, trata-se de um direito e, ao mesmo tempo, um dever dos trabalhadores, previstos também na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – Artigo 158).


Portanto, siga a legislação e não enfrente problemas trabalhistas/previdenciários. 

Nota:
Ao realizar esta semana uma visita em uma empresa do segmento de vidros percebemos um ambiente de trabalho com atmosfera branca, ruídos altos, e com documentos obrigatórios inexistentes. Mas, diante da necessidade a empresa irá procurar se enquadrar, implantar seus programas de SMS e treinamentos aos empregados. 

Comentários

  1. EPI: Evita acidentes e doenças ocupacionais !!

    ResponderExcluir
  2. Estamos em Julho de 2019 !! um mês de muitos treinamentos em Normas regulamentadoras !!
    Estamos a disposição através do (79) 3211-9569

    ResponderExcluir
  3. Palestras excelentes em nossa carteira de serviços !!

    ResponderExcluir
  4. Implantamos procedimentos operacionais de acordo com a realidade da sua empresa !

    ResponderExcluir
  5. Não deixem de utilizar EPI´s em seus postos de trabalho !! Evitem acidentes e doenças

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

VEM COMIGO

MOTIVE-SE