EPI
O uso de EPI (ou Equipamento de Proteção Individual) é uma exigência legal conforme podemos ver na NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego e diz respeito a qualquer produto ou dispositivo destinado à segurança individual e proteção de riscos inerentes ao ambiente e rotina de trabalho. Portanto, trata-se de um direito e, ao mesmo tempo, um dever dos trabalhadores, previstos também na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – Artigo 158).
Portanto, siga a legislação e não enfrente problemas trabalhistas/previdenciários.
Nota:
Ao realizar esta semana uma visita em uma empresa do segmento de vidros percebemos um ambiente de trabalho com atmosfera branca, ruídos altos, e com documentos obrigatórios inexistentes. Mas, diante da necessidade a empresa irá procurar se enquadrar, implantar seus programas de SMS e treinamentos aos empregados.
EPI: Evita acidentes e doenças ocupacionais !!
ResponderExcluirEstamos em Julho de 2019 !! um mês de muitos treinamentos em Normas regulamentadoras !!
ResponderExcluirEstamos a disposição através do (79) 3211-9569
Palestras excelentes em nossa carteira de serviços !!
ResponderExcluirImplantamos procedimentos operacionais de acordo com a realidade da sua empresa !
ResponderExcluirNão deixem de utilizar EPI´s em seus postos de trabalho !! Evitem acidentes e doenças
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